Lote/Terreno para venda com 400000 metros quadrados

Estrada Das Palmeiras, Terras de San Nicolau, Santana de Parnaíba - SP

Terreno / Lote à venda

Cód. 281042109 - Atualizado há mais de 1 mês

400.000m² de Área

PREÇO R$ 72.000.000

O imóvel "Lote/terreno para venda com 400000 metros quadrados" possui Venda por R$72.000.000, 400.000m² de área e está localizado em Estrada Das Palmeiras, Terras de San Nicolau, Santana de Parnaíba.

O lote/terreno em Santana de Parnaíba com 400000 metros quadrados Castelo Branco, KM 38,5 Tem área de preservação e App. 400.000m² ZONEAMENTO ZRMD2, LOTE MININO DE 500m² Atualmente é ITR, passa energia atualizada e 3 linhas de ônibus. 500 metros do asfalto. Estação de tratamento. Água tem no local. "Santana de Parnaíba/SP Conectar Pesquisa Nacional Página inicial LEI Nº 4.004, DE 2 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a regularização de edificações e revoga a Lei nº 3.775, de 25 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à regularização de edificações irregulares ou clandestinas do Município, concluídas anteriormente à data de publicação desta Lei, observadas as disposições aqui contidas e desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. § 1º Para efeitos da regularização de que trata este artigo, considera-se: I - construção, reforma ou ampliação irregulares: aquelas cujas licenças foram expedidas pelo Município, porém executadas, total ou parcialmente, em desacordo com o projeto aprovado; e II - construção, reforma ou ampliação clandestinas: aquelas que foram executadas sem prévia autorização do Município, ou seja, sem planta aprovada e sem a correspondente licença ou cujo Alvará teve expirada sua validade. § 2º Entende-se por edificação concluída aquela que apresente habitabilidade e atenda aos itens: paredes acabadas; cobertura executada; instalações hidráulicas concluídas em cozinhas, áreas de serviço e pelo menos em um dos banheiros; acabamentos internos e instalações elétricas. § 3º O Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Obras, poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade, a acessibilidade e o respeito ao direito de vizinhança. § 4º A Secretaria Municipal de Obras deverá emitir autorização para execução das adequações eventualmente exigidas. Art. 2º Será admitida a regularização de edificação que tenha seu uso permitido e compatível com o estabelecido na legislação de uso e ocupação do solo. § 1º Caso a edificação a regularizar esteja inserida em parcelamento irregular do solo em fase de regularização fundiária, poderá intervir na análise a Secretaria Municipal de Habitação, desde que provocada pela Secretaria Municipal de Obras. § 2º Poderão, também, vir a ser regularizadas as edificações cujos usos estejam em consonância com o zoneamento e a legislação urbanística, porém seus terrenos não atendam aos limites relativos à testada e à área do lote. O Terreno de 48.000m² , está a esquerda do terreno de 400.000m² Preço m² = R$ 180,00

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