Cód. 271051673 - Atualizado há mais de 1 mês
1.023m² de Área
CONDOMÍNIO R$ 1.150
IPTU R$ 1.555
O imóvel "Lotes de terreno em loteamente alto padrão no bairro das malota - reserva especial" possui Venda por R$1.176.956, condomínio por R$1.150, IPTU por R$1.555, 1.023m² de área e está localizado em Chácara Malota, Jundiaí.
LOTES 02 E 18 REMANESCENTES DO CONDOMÍNIO RESERVA DOS RESEDÁS, NA CHÁCARA MALOTAS, JÁ COM ALGUMAS CASAS CONSTRUIDAS E MUITAS EM CONTRUÇÃO. CONDOMÍNIO EXCLUSIVO COM PADRÃO DE OCUPANTES SELECIONADO.
Restrições e obrigações que foram impostas pela loteadora, quando do requerimento para o registro do loteamento, a
saber:
(a) Construção de apenas uma única residência em cada lote, contendo a ocupação mínima de área construída de 35% (trinta e cinco por cento) da área total do respectivo lote;
(b) Recuo frontal de, no mínimo, 5,00m (cinco metros), não podendo o mesmo ser ocupado sequer por garagem;
(c) Recuos laterais de, no mínimo, 3,30m (três metros e trinta centímetros) de cada lado.
(d) Recuo do fundo de, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) da profundidade média do lote;
(e) Proibição de muros e grades no alinhamento do terreno com o passeio público;
(f) Muros laterais com altura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), sendo que no trecho do recuo (5,00m no mínimo) serão permitidas apenas muretas de alvenaria ou grades com 0,80m (oitenta centímetros) de altura máxima;
(g) A residência deverá ter, no máximo, dois pavimentos, em relação ao nível da rua de acesso;
(h) A somas dos pés-direitos da residência não poderá ser maior do que 7,00m (sete metros); na edícula, que poderá ter apenas um pavimento, o pé-direito não excederá a 3,20m;
(i) Proibição de utilização de edícula para fins residenciais. A edícula poderá ser construída concomitantemente à construção da residência ou mesmo após, jamais antecipadamente;
(j) Proibição de desmembramento e/ou subdivisão dos lotes, assim como de alienação parcial dele;
(k) Adoção de soluções construtivas para que a caixa d?água não fique aparente;
(l) Submeter à aprovação da associação o projeto arquitetônico de sua construção, antes de apresentá-lo à municipalidade para aprovação, sob pena de sofrer embargo, na hipótese de não terem sido atendidas as restrições construtivas fixadas pela loteadora;
(m) Não iniciar qualquer obra no lote, nem mesmo terraplenagem, antes de obter as aprovações necessárias;
(n) Para acesso ao lote, somente utilizar a portaria do loteamento, ficando expressamente vedada a abertura de portões/passagens para terrenos vizinhos ao loteamento;
(o) Não instalar letreiros ou anúncios de qualquer espécie no lote ou na edificação, salvo os referentes à regularidade da obra ou à venda/locação do imóvel;
(p) Utilizar o imóvel apenas para fins residenciais, não exercendo, nem permitindo que nele exerçam qualquer tipo de atividade comercial;
(q) Arcar com as despesas necessárias à manutenção da área comum do loteamento fechado, no que se refere à manutenção das vias públicas internas, coleta de lixo, vigilância e segurança, proporcionalmente ao lote adquirido;
(r) Manter sempre o lote de terreno em perfeito estado de limpeza e segurança, executando as obras a que estiver obrigado, seja pelas posturas municipais ou pelas normas do loteamento/associação de moradores.
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