GALPAO COMERCIAL em TATUÍ - SP, BELA VISTA

Rua Professora Eny Vanni de Campos, Jardim Bela Vista, Tatuí - SP

Galpão / Depósito à venda

Cód. 294343576 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 2.398.000

O imóvel "Galpao comercial em tatuí - sp, bela vista" possui 1 vaga na garagem, venda por R$2.398.000, 20.000m² de área, imóvel novo e está localizado em Rua Professora Eny Vanni de Campos, Jardim Bela Vista, Tatuí.

JUDICIAL DO TRT-15 - VARA DO TRABALHO DE TATUÍ-SP - PARCERIA CENTRALJUDICIAL LEILÕESIMÓVEL MATRÍCULA: 93876 - 1º CARTÓRIO - TATUÍ/SP. DESCRIÇÃO: SÍTIO SANTO ANTÔNIO (GLEBA B), RUA PROFESSORA ENY VANNI DE CAMPOS, BAIRRO DO BENFICA, MUNICÍPIO DE TATUÍ (SP). ÁREA: 2,00 HECTARES; PERÍMETRO DE 587,74M. ENDEREÇO ATUAL: RUA PROFESSORA ENY VANNI DE CAMPOS, Nº 50, JARDIM BELA VISTA, TATUÍ-SP. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 0547.0015 BENFEITORIAS: EMBORA A MATRÍCULA O DESCREVA COMO IMÓVEL RURAL, A ÁREA SITUA-SE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, SERVIDA DE TODA INFRAESTRUTURA COMO ASFALTO, REDE ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO. NELE FOI CONSTRUÍDO UM GALPÃO INDUSTRIAL COM ÁREA TOTAL DE 1.383 M, NOVO E EM BOM ESTADO, CONSISTENTE EM ESCRITÓRIOS E ÁREA ADMINISTRATIVA MISTA DE CONTÊINERES E ALVENARIA; DOIS GALPÕES EM ALVENARIA E COBERTURA METÁLICA; HÁ, AINDA, UMA ÁREA INACABADA, JUSTAPOSTA, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO E COBERTURA METÁLICA; TODA A ÁREA INDUSTRIAL COM PÉ DIREITO ALTO E PISO EM CONCRETO. OBSERVAÇÃO:PARCELAMENTO: A possibilidade de pagamento em parcelas, a critério do Juízo. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço. As parcelas terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, §4o, do CPC, em benefício da credora. Ocorrendo inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução; ÔNUS: a informação de que o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; Dados do processoProcesso: 000.Exequente: ANDERSON MANOEL LEME E OUTROS (12)Executado: GOUVEIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (4)Fale conosco: -

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