Casa em Imirim - São Paulo/SP

Rua Epaminondas Melo do Amaral, Sítio do Mandaqui, São Paulo - SP

Casa à venda

Cód. 297420295 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 296.640

O imóvel "Casa em imirim - são paulo/sp" possui 1 dormitório, 1 banheiro, venda por R$296.640, 134m² de área e está localizado em Rua Epaminondas Melo do Amaral, Sítio do Mandaqui, São Paulo.

Epaminondas Melo do Amaral, nº 720, Bairro Sítio do Mandaqui, São Paulo/SP, CEP: 02542-000Casa, Sítio do Mandaqui, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 183.60 M² de área de terreno, 134.25 M² de área construída. Matrícula nº 25.885, 8º RGI de São Paulo/SP, Inscrição Prefeitura 076.109.0094-10,00. Valor avaliado R$460.000,00.* Dossiê: 110870420620Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias;3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver.Ficará a cargo do VENDEDOR:1)

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