Cód. 301533501 - Atualizado há mais de 1 mês
O imóvel "Apartamento à venda, 39 m² - aparecida - santos/sp - 2° praça 14:00" possui 3 dormitórios, 1 banheiro, venda por R$215.203, 39m² de área e está localizado em Rua Felippe Camarão, Aparecida, Santos.
Nº 33, TIPO IV, LOCALIZADO NO ANDAR, LADO ESQUERDO DO CONDOMINIO BRASIL II, SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO Nº 135, ENTRADA B, INTEGRANTE DO CONJUNTO RESIDENCIAL BRASIL, APARECIDA, SANTOS/SP.
Possuindo sala de estar, hall de circulação, três dormitórios, banheiro completo, cozinha e área de serviço com tanque; compreende uma área de uso exclusivo de 64,2820m2, uma área de comum correspondente a 39,4297m2, perfazendo a área total de 103,7117m2. Confronta pela frente, onde tem sua entrada, com o patamar da escada que dá acesso à porta de entrada do apartamento e com a unidade autônoma n. 34, nos fundos com terna da a unidade autônoma n. 32 e de ambos os lados com a linha vertical externa do prédio. A esse apartamento pertence a fração ideal de 2,2379% área total do condomínio; o terreno onde está construído o Edifício Brasil II, se acha descrito na respectiva especificação condominial na transcrição no. 69.329.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 368-369): Localizado na esquina com a rua Felipe Camarão imóvel possui o padrão construtivo classificado, segundo estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos - SAN - 2006 do IBAPE/SP“, sendo “Apartamento padrão simples elevador“. A idade física do imóvel é de 40 (quarenta) anos estado de conservação da edificação “Regular“, de acordo com o critério do método Ross/Heidecke que leva em conta obsoletismo, o tipo de construção e acabamento. - Aspectos funcionais A edificação é adequada ao uso para as quais foi destinada - Aspectos ambientais A edificação é adequada tendências de mercado da região.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 369 dos autos, bem como na AV. 21 da matrícula. Consta, na AV.12, que o imóvel encontra-se gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade. Consta, na AV. 13, que foi declarada a ineficácia da doação constante do R.11, com referência a parte ideal de 25% de Marta de Aguiar Menezes Rodrigues Pereira, por configurar fraude à execução, em decorrência dos autos n. 002-0110/1997, da 2 Vara do Trabalho de Santos. Consta, na AV.14 PENHORA, derivada dos autos nº 0222.2002.441.102000 da 1 Vara do Trabalho de Santos/SP. Consta, na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº .055236-8 da 1 Vara da Fazenda Pública de Santos/SP. Consta, na AV.17, que foi declarada a ineficácia da doação constante do R.11, com referência a parte ideal de 25% de Marta de Aguiar Menezes Rodrigues Pereira, por configurar fraude à execução, em decorrência dos autos n. .0200-000, ordem n. 1.238/2000, da 10 Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Consta, na AV. 18 PENHORA, derivada dos autos nº .0200-000 da 10 Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta, na AV. 19 ARREMATAÇÃO, derivada dos autos nº 001. da 2 Vara do Trabalho de Santos/SP, realizada por Ariadine Menezes Rodrigues Pereira (executada nestes autos). Consta, na AV. 22 PENHORA, derivada dos autos nº 7036/1998 da 1 Vara da Fazenda Pública de Santos/SP.
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